segunda-feira, 9 de agosto de 2010

• Concorrência estatal afeta setor de TI no Brasil

Publicada em 03-08-2010

Concorrência estatal afeta setor de TI no Brasil


Segundo o vice-presidente da Assespro Nacional, Luís Mário Luchetta, a interferência do governo na prestação de serviços de informática é um dos principais problemas que a atrapalha o progresso da TI
A tecnologia da informação (TI) cresce de forma significativa e apresenta resultados favoráveis para a economia brasileira. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes), o mercado de software interno brasileiro é o 12º do mundo. Apesar do cenário propício, o setor enfrenta dificuldades quando trata-se da relação com o poder público, já que este atua como principal concorrente das empresas privadas.

Para atender suas demandas, o governo deixa de utilizar o trabalho dos fabricantes de software e dos prestadores de serviços, e opta pelo desenvolvimento de soluções internas. Ainda como agravante, as empresas públicas concorrem com as empresas privadas na disputa da escassa mão de obra especializada. É o que afirma o vice-presidente de Articulação Política da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional), Luís Mário Luchetta.

Para Luchetta, a interferência do governo na prestação de serviços de informática é um dos principais problemas que atrapalha o progresso da TI. Segundo ele, há mais de quatro décadas, o país passou por uma reforma administrativa que tentou retirá-lo de práticas do período colonial, pois o impediam de ter uma administração pública eficiente e direcionada aos anseios da sociedade. O Decreto-Lei 200/67 foi a peça central desta reforma. "Parágrafo 2º - Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle."

Luchetta afirma que este Decreto-Lei 200/67, foi a medida necessária para que a administração pública pudesse liberar-se de tarefas que nada tinham a ver com seu core business e passasse a terceirizar as rotinas de execução e as tarefas de formalização de atos administrativos. "Não trata-se de uma decisão facultativa e sim de uma imposição. Pelo Decreto, o poder público exige que ele mesmo deva "permanecer liberado para que possa se concentrar em atividades fins", explicou. O Decreto continua em vigor e, até hoje, não houve nenhuma iniciativa legal que o alterasse. Ele coloca, ainda, que se não bastasse a legislação brasileira, a Constituição Federal é muito clara, no artigo 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."


Primórdios da informática - Luchetta lembra que, por volta dos anos 70, as empresas privadas criavam grandes Centros de Processamento de Dados e enormes equipes de desenvolvimento, direcionadas para uma determinada plataforma e metodologia. Já o poder público, na falta de opção de contratação no mercado e preocupado na segurança de seus dados - uma obsessão no período não democrático no país - criou suas empresas estaduais de processamento de dados (algumas municipais, como fizeram Belo Horizonte e São Paulo), e, na esfera federal, o Serpro, a Datamec e a Dataprev.

Quando trata-se do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, Luchetta diz que não faz parte do relevante interesse coletivo - como previsto no artigo 173 da Constituição Federal - o desenvolvimento de sistemas de computador e a criação de empresas públicas para essa finalidade. "Foi-se ao longe a ideologia, que poderia justificar, de que tudo em informática era parte indissolúvel da segurança nacional. Sem ou com licitação é um erro estratégico", ressaltou.

O vice-presidente da Assespro Nacional, afirma, ainda, que com o passar do tempo, as plataformas tecnológicas multiplicaram-se e novas metodologias surgiram de forma meteórica. As equipes que gerenciavam esses processos não conseguiram acompanhar a transformação, ficando obsoletas e semi-inúteis. Dessa forma, as empresas privadas passaram a terceirizar os serviços de desenvolvimento de softwares. Apesar de demorar muito a perceber, o governo também rendeu-se às mudanças, e percebeu que era mais econômico. "As empresas públicas de informática foram transformando-se em gestores de contratos terceirizados e centros de referência para os diversos órgãos da administração pública. O mercado privado de serviços começou a prosperar e viu-se que o dilema desenvolver internamente ou terceirizar era falso. Não havia dúvidas: a terceirização era e é, na maioria esmagadora dos casos, a melhor opção", garantiu.

Luchetta analisa que esta opção estratégica das empresas privadas e do governo fez surgir uma crescente e forte indústria nacional de serviços de TI. Com a musculatura e o know-how adquiridos no mercado interno, a indústria tem conseguido ótimos resultados internacionalmente. "As empresas públicas, como as privadas, foram desmobilizando seus quadros e, os que não foram, ficaram obsoletos para a tarefa de desenvolvimento. O quadro parecia estável e sem chances de reversão, mas não é o que está ocorrendo, há quase oito anos começou um retrocesso e a volta do inchaço da máquina pública, que ameaça seriamente a indústria nacional de TI", concluiu.

O presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Assespro-MG), Ian Campos Martins, cita como exemplo deste retrocesso a Lei 12.249/10 - originalmente publicada para tratar de incentivos à infraestrutura da indústria petrolífera e do programa um computador por aluno, que teve enxertado em seu texto artigos que dispensam o Serpro de licitação, quando contratado em casos de projetos estratégicos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento. Para ele, este é um caso gritante de criação de reserva de mercado, pois esta lei ainda impede que o Serpro subcontrate parte ou a totalidade dos serviços para executar tais "projetos estratégicos".

Campos questiona, ainda, que o Serpro, originalmente criado para prestar serviços ao Ministério da Fazenda, já vinha oferecendo serviços a outros órgãos. Segundo ele, agora existe, de fato, a criação de um monopólio. "Os gastos em TI do governo federal representam entre 10% e 15% dos gastos de TI no Brasil, segundo maior comprador depois do setor financeiro. Ao impedir a indústria nacional de concorrer em suas compras, o governo federal despreza a indústria privada de TI em favor do inchaço de seus quadros funcionais. Esta medida é um retrocesso e um desalento para os empresários do setor", comentou o presidente da Assespro-MG. (Jaqueline Soares)

segunda-feira, 10 de maio de 2010

• A Assespro, as estatais e a iniciativa privada: o país pode ganhar

A Assespro, as estatais e a iniciativa privada: o país pode ganhar

Luís Mário Luchetta*

Um embate que precisa ser finalizado para o bem do país está movimentando, novamente, o setor de Tecnologia da Informação: as empresas estatais devem trabalhar internamente e externamente serviços que poderiam/podem ser contratados com a iniciativa privada? Esta questão não interessa somente aos envolvidos. Ela mexe, numa análise mais profunda, com a economia do país porque ao se manter o estado atual - com as estatais fazendo uma concorrência ilegal - a economia do país pode sofrer um baque. Muito mais que isso: podemos ter, sem dúvida, um impacto tecnológico negativo.
Sobre a atuação ilegal ela é clara: há mais de quatro décadas, o país passou por uma reforma administrativa que tratou de retirá-lo da imersão em práticas do período colonial, práticas estas que o impedia de ter uma administração pública eficiente e direcionada aos anseios da sociedade. A máquina pública parecia se servir e se fartar de si mesma. A sociedade seria um mero detalhe. E esta mudança de postura está embasada nos seguintes dispositivos legais:
1. o Decreto-Lei 200/67 foi a peça central desta reforma. Entre inúmeras outras coisas, o Decreto em questão diz, em seu artigo 10, que:
“§ 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.”
Esta determinação foi a medida necessária para que a administração pública pudesse se liberar de tarefas que nada tinham a ver com seu core business e passasse a terceirizar estas outras atividades. E, vejam que não é facultativo, é impositivo! O poder público exige que ele mesmo deve “permanecer liberado para que possa se concentrar” em suas atividades-fins deixando para a iniciativa privada a execução de seus serviços. E, mais importante ainda: o Decreto continua em vigor. Não houve nenhuma iniciativa legal que o alterasse neste quesito.
1. A Constituição Federal, mãe de todas as Leis, é muito clara em outro ponto. Vejam o que diz em seu artigo 173:
“Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
Não precisaríamos mergulhar profundamente na questão para termos a certeza de que não cabe ao Estado desenvolver qualquer atividade que não seja precipuamente aderente às suas atividades fins que são prover segurança, educação, saúde etc. Nada de desenvolver sistemas de computador, por exemplo, e muito menos criar empresas para isto. Foi-se ao longe a ideologia, que poderia justificar isto, de que tudo em informática era parte indissolúvel da segurança nacional.
Serpro’s, Dataprev’s etc, na medida em que cobram pelos serviços prestados aos órgãos públicos, constituem uma afronta direta à nossa Constituição Federal e um desestímulo ao crescimento do mercado de serviços de informática privado. Um episódio que ilustra bem este conflito se deu com o Serpro, uma empresa importante para o país, mas que ultimamente está disputando contratos com empresas privadas de TI. O Serpro não conseguiu, por diversas vezes, cumprir prazos com o Tribunal Superior do Trabalho. A situação é tão grave que o Tribunal pediu um destrato com a empresa estatal por não cumprimento de contrato.
A posição da Assespro (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) é clara, sem ser radical, desde a origem da sua criação: as estatais de TI, além do Serpro, Dataprev, Celepar no Paraná, ATI em Pernambuco, entre outras, ao invadirem o espaço da iniciativa privada são nocivas ao mercado. Nocivas porque ao conquistar serviços que não fazem parte da sua atividade fim encolhe a iniciativa privada e prejudica o desenvolvimento tecnológico, limitando o espaço de crescimento deste setor que gera emprego e movimento a economia; e o governo perde o potencial do seu poder de compra para fomentar o desenvolvimento de uma indústria limpa e que poderá vir a gerar muito mais divisas ao nosso país.

* Luís Mário Luchetta é vice-presidente de Articulação Política da Assespro Nacional
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Comentários:

Em 6 de maio de 2010 10:40, Pucci escreveu:
Artigo excelente, Luís Mário. A fundamentação é perfeita e o questionamento extremamente válido.
A parceria Estado (representando o coletivo) e a empresa privada (representando as iniciativas individuais) é o equilíbrio que deve ser sempre buscado para impedir tanto a politização da economia quanto a liberdade absoluta de mercado.
Pucci:.

Em 6 de maio de 2010 12:29, Maria Elisa Ferraz Paciornik escreveu:
o, muito bem colocado, concordo em gênero , número e grau com você...ao estado só deveria caber a fun çao fiscalizadora..... que ele, atualmente, quase não exerce, e quando o faz, exerce mal...abraços maria elisa

Em 6 de maio de 2010 09:48, Luís Mário Luchetta escreveu:
Votos de ótimo dia e forte abraço a todos, Luís Mário
TIC Brasil Mercado 05.05.2010

Manfrin para mim
mostrar detalhes 12:28 (4 horas atrás)
Marioo, Parabéns pelos excelentes artigos que tem produzido.
Grande Abrço
Manfrin

leske para mim
mostrar detalhes 11:36 (5 horas atrás)
É isso aí doutor. Tô contigo e não abro.
Parabéns.

Rodrigo Linné Neto para mim
mostrar detalhes 11:01 (6 horas atrás)
Luís Mário, parabéns pelo articulado artigo que escreveste. Estas suas iniciativas são sempre um exemplo positivo para nós.
Um forte abraço,
Rodrigo

Anatoli Oliynik para mim
mostrar detalhes 10:25 (6 horas atrás)
Finalmente um empresário está conseguindo enxergar que o lula e seu governo é estatizante. Não só é, sempre foi. O que fez até agora foi adoçar a boca dos empresários, ou seja, engordá-los como se faz com os porquinhos, para comê-los no Ano Novo.
Se alguém acha que com a guerrilheira (se eleita) será diferente, estará duplamente enganado. Ela é parte do Plano B. Estatizar para preparar todas as bases para uma sociedade socialista (leia-se Comunista).
Correr para Serra, também não é solução. Ele é parte do processo em curso de socialização do país. Apenas usa armas diferentes, mas o objetivo é igual.
Esse é o prêmio que os empresários brasileiros receberão por ter financiado a quadrilha do PT para chegar ao poder em 2002.
Agora não adianta chorar o leite derramado !!!
Anatoli Oliynik
Curitiba – PR

Beto Viruel Marcelino para mim
mostrar detalhes 10:05 (7 horas atrás)
Obrigado, um dia de muita força e saúde para você também!
Muito bom o artigo, de uma claridade evidente dos fatos, justo e pertinente!
Abraço.
Beto Marcelino

Certificado de Conselheiro Fiscal

Certificado Conselheiro de Administração



IBGC Manual de Utilização das Marcas




sábado, 6 de fevereiro de 2010

• REFLEXÕES SOBRE A ADOÇÃO DA MODALIDADE DO PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA*

*Luís Mário Luchetta, 08.01.2010

Considerando a polêmica dos pregões em informática, em que certamente o administrador público precisa ter consciência na hora de adotar, nos sentimos na obrigação de contribuir com as informações que dispomos, dada nossa experiência pessoal no assunto, tanto como empresário fornecedor a administração pública, como nos inúmeros pregões que impugnamos, quando presidimos a Regional da ASSESPRO do Paraná, por quatro anos, por estarem sendo utilizados indevidamente.


A modalidade Pregão foi criada por meio da Medida Provisória nº 2.026/00 e foi alterada sucessivamente pelos Decretos nº 3.555/00, nº 3.693/00 e nº 3.784/01, quando por fim é devidamente instituída e incorporada ao nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 10.520/02.


O art. 1º da Lei nº 10.520/02 autoriza a adoção do pregão para as licitações de bens e serviços comuns, de qualquer natureza, sem excluir os de informática in verbis:


“Art. 1º - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.


Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.




Desta feita, poderão ser objeto da modalidade pregão os bens e os serviços conhecidos, aqueles que não geram incerteza em relação ao seu conteúdo, aqueles que possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações habituais do mercado.


Sobre o assunto aduz Gabriela Verona Pércio no artigo “O Cabimento do Pregão – Um Novo Enfoque na Definição de Bens e Serviços Comuns” in Informativo de Licitações e Contratos – ILC nº 148 de junho de 2006, p. 508:


“...para ser classificado como comum, nos termos da Lei,
o objeto deve possuir padrões de desempenho e qualidade passíveis de definição clara, ampla e uniformemente apreensível no edital, por meio de especificações comumente utilizadas pelo mercado no qual se insere. Não importa se o objeto é simples porque suas características o são, mas, sim, se é simples sua definição. Trata-se de uma definição que não gera dúvidas, que não se desdobra em questionamentos, que é formada de elementos de fácil compreensão por aqueles que atuam no ramo.
E, reconheça-se, tanto objetos simples, como complexos em sua natureza, podem comportar definição nesses moldes”.(Grifamos.)


Muito se discute sobre a adoção da modalidade pregão para licitações que versam sobre Tecnologia da Informação em razão do que estabelece o art. 45, §4º, da Lei nº 8.666/93, pois o dispositivo obriga a utilização do tipo técnica e preço em licitações que objetivam a contratação de bens e serviços de informática, deixando ao cargo do Poder Regulamentar do Executivo a criação de qualquer exceção.


Entretanto, entendemos que com a edição da Lei nº 10.520/02 a controvérsia sobre a adoção da modalidade pregão para contratações que objetivam bens e serviços de tecnologia da informação restou pacificada.


Explicando: por ser a Lei nº 10.520/2002 específica sobre a modalidade pregão, bem como mais recente que a Lei nº 8.666/93, e além de mais recente, hierarquicamente superior ao Decreto Federal nº 1.070/94, o impasse se resolve em favor da primeira lei.


Também neste sentido é a posição do Egrégio Tribunal de Contas da União, o qual no Acórdão nº 313/2004 – Plenário sintetiza que a Lei nº 10.520/02 revogou parcialmente o § 4º do art. 45 da Lei nº 8.666/93 e as disposições do Decreto Federal nº 1.070/94. Por oportuno, transcrevemos trecho do voto da lavra do Ministro Benjamin Zymler:


A alegação de que as compras de equipamentos de informática, por exigência do Decreto nº 1.070/1994, devem ser obrigatoriamente precedidas de licitação do tipo ‘técnica e preço’ também não merece prosperar. Afinal, a Lei nº 10.520/2002, diploma mais recente e hierarquicamente superior àquele Decreto, revogou as disposições a ela contrárias nele contidas. Assim, foi revogado o artigo desse Decreto que exigia o tipo ‘técnica e preço’ para toda e qualquer licitação para contratação de ‘bens e serviços de informática’. Ressalte-se que, até o advento da Lei nº 10.520/2002, a aquisição de equipamentos de informática, ressalvadas as exceções, devia ser precedida de licitação do tipo ‘técnica e preço’, em razão do art. 45, § 4º, da própria Lei nº 8.666/93, in verbis (...)

...omissis....

Considerando que a Lei nº 10.520/2002 possibilitou a aquisição de equipamentos de informática precedida de licitação na modalidade pregão, surge outra questão: o uso do pregão, nos casos em que ele seja admissível, é facultativo ou obrigatório? Entendo que, nessa hipótese, a decisão pelo emprego ou não do pregão, em substituição a alguma modalidade prevista na Lei nº 8.666/1993, está inserida no âmbito da competência discricionária do administrador, devendo, sempre, ser devidamente motivada. Por outro lado, com fulcro no art. 45, § 4º, da Lei de Licitações, considero que, caso o administrador opte por uma das modalidades ‘clássicas’ definidas nessa Lei para a compra de bens de informática, deverá ser observado o tipo ‘técnica e preço”.


Em que pese orientações em sentido contrário, entendemos legal a adoção da modalidade pregão, que prioriza o aspecto econômico, a simplificação dos processos e a celeridade nos certames que objetivam a contratação de bens e serviços de informática de natureza comum, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.


Com isso recomenda-se que o agente administrativo à luz do objeto contratual analise o caso concreto antes de adotar uma ou outra modalidade e tipo de licitação, pois discordamos de recomendações simplistas que determinam como obrigatória e irrestrita a adoção do tipo “técnica e preços” sempre que o objeto versar sobre tecnologia da informação. Lembre-se que o agente administrativo além da lei deve se nortear pelos princípios que regem a atividade administrativa, insculpidos no art. 37 da Constituição da República e art. 3º da Lei nº 8.666/93 em especial, pelo Princípio da Razoabilidade. O cuidado com o contrário(pregão para tudo, de qualquer jeito) também deve ser observado, enfim o trabalho tem que ser bem feito, é simples, FAZER BEM FEITO PARA EVITAR FAZER NOVAMENTE.


Entendemos ainda que a celeridade nos processos de contratações governamentais, vem de encontro direto aos interesses e benefícios do setor empresarial de TI, maior agente capaz de transformar a qualidade da administração pública, que ainda timidamente já vem percebendo o benefício da informatização, em que todo real dispendido significa legado que fica e transparência de gestão, dinheiro investido que se multiplica, diferente, por exemplo, da propaganda de uso intensivo no governo, que leva verbas enormes, e que muitas vezes divulga apenas promessas.


*Luís Mário Luchetta é Vice-Presidente de Articulação Política da ASSESPRO NACIONAL

• RENOVAR É PRECISO!

• Luís Mário Luchetta, 04.01.2010

A frase a seguir, atribuída a Eça de Queiroz: “Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão”, é dura, mas nos lembra que mudança é fundamental, e que a comodidade é um risco para sociedade.
Início de ano, época que remete todos nós a reflexões, e pelo fato do lançamento feito em 15.12.09, pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, do Guia das Melhores Práticas de Governança Corporativa para Fundações e Institutos Empresariais, aproveitamos para estimular a renovação de lideranças no Setor de Tecnologia da Informação.
Isto mesmo. Além das tradicionais representações políticas nos poderes constituídos, toda representatividade constituída por mandato precisa estar sujeita a essa prática, sob pena de vermos confundidas as instituições com as pessoas físicas que as lideram, e naturalmente, seus respectivos interesses.
E o principal público, leitor de nossa Revista, conhece bem o Setor de TI e merece o respeito das entidades representativas, por isso recomendamos a todos os dirigentes de entidades empresarias, que procurem conhecer e praticar o “Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa”, já em sua quarta edição, de autoria do IBGC(www.ibgc.org.br), citado anteriormente, pois certamente as causas do heróico empresário nacional, nossa bandeira e a verdadeira solução para nosso país, serão conduzidas ainda com mais eficácia.
Os empresários de TI nacionais, principal impulsão dessa indústria pujante e limpa, merecem lideranças arrojadas, comprometidas com a causa comum e livre de amarras com os poderes constituídos. Esta é a causa que acreditamos e baseado nela que estamos dando nossa contribuição ao fortalecimento empresarial da TI brasileira.
A Revista Tecnologia da Informação mesmo, apesar de estar na trigésima edição trimestral, estava abandonada, vinha com 12 páginas e pulando trimestres. Assumimos a edição em dezembro de 2004 com raciocínio empresarial e estamos investindo enquanto for preciso, para que o único veículo de comunicação oficial dos empresários de TI possa registrar as realizações, os protestos e os pleitos de todos, que como nós, sabem que para nossa empresa individual alcançar sucesso, todo o Setor tem que ser vitorioso. Ninguém é feliz sozinho.
Foi com este objetivo que chamamos as entidades empresariais representativas, para fazerem parte da Revista Tecnologia da Informação, e através de seus representantes compõe o Conselho Editorial, automaticamente renovável, pois, como meio de comunicação, queremos estimular a utilização da força de todos em objetivos comuns, mostrando que a vaidade individual é o maior mal de todos os tempos, e que dos casos de sucesso naturalmente ela já foi varrida.
É transparente que esta Revista, congregando entidades que possuem também alguns objetivos diferentes, procura trabalhar nas causas comuns de interesse exclusivo dos empresários de TI do nosso país. Sabemos que no momento que todas as entidades tiverem os mesmos objetivos, será chegada a hora de reunificarmos as mesmas, numa única entidade empresarial representativa do Setor.
Sabemos que isto está distante, mas muito evoluímos com a criação da Frente Nacional de Entidades Empresariais de Software e Serviços de Tecnologia da Informação - FNTI, que é a união do esforço das entidades nos objetivos comuns, mérito das lideranças que as compõem.
Com a criação da FNTI, já foi possível contratar uma assessoria parlamentar profissional, de atuação coerente com os objetivos de cada entidade, sem privilegiar uma ou outra, muito menos interesses particulares. E assim o Setor de TI vai evoluindo, cada dia melhor, mas ciente de que tem muito por fazer.
Temos que enaltecer a ABES e a ASSESPRO, pois nessas entidades, em especial com respeito ao tema deste artigo, a renovação é prática usual, e seus estatutos prevêem mandatos máximos de quatro anos aos presidentes, já com uma reeleição inclusa, respeitando o direito dos empresários associados de participarem e de terem representantes com o perfil que cada época demanda.
No caso ainda da Assespro, os estatutos das Regionais atuantes em 17 Estados da Federação, cujos presidentes compõem o Conselho de Administração da Entidade, também a prática de mandato máximo de quatro anos é respeitada, para o bem do Setor Nacional de TI.
Desejamos que em 2010 todos os empresários do Setor Nacional de TI mostrem o que têm de melhor para quem estiver ao seu lado. Assim mais rápido seremos o Setor que nosso Brasil espera e precisa de nós.

Luís Mário Luchetta, vice-presidente de Articulação Política
da ASSESPRO NACIONAL