quinta-feira, 8 de outubro de 2009

• A Tercerização em TI - Artigo LML

A TERCEIRIZAÇÃO EM TI (“outsourcing”)

*Luís Mário Luchetta

No mundo de hoje, em que o conhecimento necessário para a prestação de serviços está cada vez mais especializado e profundo, torna-se freqüentemente muito oneroso para uma empresa manter internamente algumas funções que são intensivas em conhecimento. Esta não é uma percepção recente, o que tem levado empresas à terceirização de diversas atividades, como as de contabilidade, de marketing e jurídicas. Mas as perguntas que são feitas agora são: por que não terceirizar, também, as funções de TI? Quais seriam as vantagens disso? Quais os cuidados necessários para que riscos potenciais sejam evitados ao serem terceirizados os serviços de TI?

Notamos, em primeiro lugar, que a terceirizada está naturalmente orientada a prestar o seu serviço da melhor maneira possível, tanto em qualidade como em preço, já que ela também possui concorrentes.

Em segundo lugar, vemos que a terceirização possibilita, à empresa que terceiriza, o uso mais eficiente de um recurso de alta especialidade, voltando seus esforços para o seu negócio principal (“core business”). Adicionalmente, é reconhecido que profissionais de TI acabam ficando ultrapassados e ociosos em empresas cujo foco principal não é o de TI.

Em terceiro lugar, a terceirizada normalmente investe mais e melhor na atualização do conhecimento do especialista, e a importância disto é hoje mais verdadeira do que nunca, em virtude da rápida e continuada evolução da tecnologia e do conhecimento.

Com certeza existem outras vantagens, mas entendemos que estas são as principais, e mais do que suficientes para motivarem as empresas que necessitam de serviços de TI, como instrumento de trabalho, a terceirizarem essas funções para empresas especializadas.

É preciso haver uma consciência por parte dos implementadores do processo de terceirização, que devem se concentrar nos negócios do cliente, e não somente em tecnologias aplicadas, trazendo assim o verdadeiro valor da terceirização, que é a execução dos trabalhos nos prazos e padrões de qualidade estabelecidos entre as partes, sem perder o foco na organização onde está sendo executada.

Acrescente-se, a tudo isto, que a terceirização já não exige mais 100% de atuação presencial, principalmente nas atividades de TI. Existem hoje ferramentas avançadas que permitem que um profissional especializado, de fora da empresa, acesse seu servidor e execute com rapidez e segurança os serviços necessários, sob vigilância da equipe interna do cliente.

Muitas empresas que prestam serviços terceirizados de TI vêm acompanhando as necessidades de mercado, através da adoção de padrões de modelos de negócios, tecnológicos e de qualidade reconhecidos internacionalmente (ISO, PMBOK, CMMI, ITIL, COBIT, etc.). Buscar, portanto, parceiros certificados e reconhecidos pelos fabricantes de tecnologia, como a Microsoft, Oracle, IBM, e outros, é fundamental para garantir a qualidade dos serviços e o sucesso dos negócios.

Muitos analistas de mercado entendem que o processo de terceirização de TI é um fenômeno mundial, já largamente adotado nas economias mais avançadas, sendo que o Brasil não será uma exceção a isso. Porém a legislação brasileira vigente não nos ajuda, podendo haver alguns transtornos trabalhistas na empresa que presta serviços terceirizados. Os contratos devem, portanto, ser muito bem elaborados para que as responsabilidades neste campo sejam bem definidas.

Além disso, é preciso ter cautela na hora de escolher um provedor de serviços, efetuando avaliações técnicas e financeiras da contratada, analisando “cases” já implementados, e também através da adoção de SLAs (“Service License Agreements”) e premiações para serviços que ultrapassem as expectativas operacionais.

Isto posto, acreditamos que o mercado da terceirização de serviços de TI deverá aumentar significativamente no Brasil, nos próximos 5 anos, e que, para isso, as empresas prestadoras de serviços de TI deverão, cada vez mais, buscar suas adequações a padrões e certificações de reconhecimento internacional, pois essas passarão a ser exigências mínimas de mercado.

Dezembro/2005

* Luís Mário Luchetta, é Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação, Software e Internet – ASSESPRO REGIONAL PARANÁ.